Declaração de conteúdo dos Correios: o que é e qual a importância?
A compra e venda de produtos pela internet está a todo vapor no país. Diversos e-commerces atuam no mercado online oferecendo produtos com boa qualidade e um custo-benefício muito interessante. Diante disso, é comum que os consumidores optem cada vez mais por analisar, pesquisar preços e adquirir produtos por meio da internet.
Nesse contexto, os canais de distribuição são fatores importantíssimos para a geração de uma boa experiência de compra. Os Correios são os maiores operadores logísticos do país, trabalhando com os mais diversos marketplaces e lojas online. Um fato interessante é a obrigatoriedade da declaração de conteúdo para a remessa de mercadorias por meio dos Correios.
Você sabe o que isso significa e como esse documento é escrito? Então, confira neste artigo todas as informações que você precisa ter sobre esse assunto. Vamos lá?
O que é a declaração de conteúdo dos Correios?
Em primeiro lugar, é necessário entender o que é esse processo exigido por essa transportadora. Pois bem, a declaração de conteúdo nada mais é que um documento anexado ao pacote das mercadorias que contém informações sobre elas.
Esse anexo começou a ser exigido a partir do mês de janeiro do ano de 2018. É preciso entender que ele passou a ser obrigatório para todas as pessoas que não fazem a emissão de nota fiscal. Desse modo, quem não realiza a declaração de conteúdo não pode enviar o seu produto pelos Correios.
Qual é a importância desse documento?
Trazer mais segurança e adequação às legislações tributárias são alguns dos fatores principais que justificam a necessidade dessa mudança. A declaração de conteúdo é uma obrigação que vale não só para os remetentes dos produtos, mas também para todos os transportadores.
Os correios passaram a ser mais exigentes com as postagens, impedindo que ela ocorra sem a declaração de conteúdo. Isso é um ponto fundamental para evitar punições do Fisco e promover mais segurança aos itens que são transportados.
A facilitação da fiscalização é outro ponto essencial desse processo. Além disso, há o fato de ele aumentar a dificuldade de enviar mercadorias ilícitas. Ou seja, o comércio de anabolizantes, medicamentos ilegais e drogas é fortemente afetado.
Por fim, existe ainda outro mercado muito atuante e que gera prejuízos enormes aos órgãos tributários: o comércio de produtos falsificados. Todos esses pontos revelam o quanto é importante ter a declaração de conteúdo na hora de realizar um envio.
Quem pode optar pela declaração de conteúdo?
Outra dúvida bastante comum é sobre quais perfis de pessoas e empresas precisam adotar essa nova obrigatoriedade nos seus envios. O entendimento disso envolve um aspecto fundamental: a emissão de nota fiscal. Isso porque todas as empresas ou pessoas que não emitem nota fiscal precisam passar a anexar a declaração de conteúdo.
Algumas lojas profissionais já se adequaram e formalizaram as operações. Porém, existe um grande número de pessoas que ainda atuam na informalidade, mantendo outra fonte de renda. A maioria das pessoas jurídicas precisa emitir notas fiscais, exceto algumas categorias inclusas no Microempreendedor Individual (MEI).
Nesse caso, o MEI não precisa emitir nota fiscal quando a venda é realizada para pessoa física, mas há a exigência quando é jurídica. Outra informação muito relevante é que esses tópicos são válidos para negociações em território nacional. Quando ocorrem vendas internacionais existem outras legislações e regras.
Qual é o passo a passo para preencher a declaração?
Inicialmente, é fundamental preencher os dados do emitente e do destinatário. Isso é um tópico básico e inclui: cidade, endereço, unidade federativa, nome completo, CNPJ ou CPF. Na sequência, é preciso colocar a quantidade, descrição e valor dos itens que serão enviados. Tudo isso deve ser descrito de forma objetiva e clara.
Onde é possível encontrar um modelo de declaração para preenchimento? Essa dúvida é muito importante e a resposta para ela é que existe um arquivo para ser baixado no site dos Correios. Ele é disponibilizado no formato DOCX (do Word) e pode ser editado facilmente.
Após o preenchimento de todos os campos correspondentes, há um espaço que deve ficar em branco. Isso ocorre porque é a parte referente aos Correios, ou seja, o agente da empresa é quem realiza a inclusão desses dados. Há também a necessidade de assinar o Termo de Responsabilidade reafirmando que você não está apto a emitir nota fiscal.
Quanto à fixação da declaração de conteúdo, existem duas formas. A mais comum é a colocação na parte exterior da mercadoria, possibilitando uma fácil inspeção e visualização pelos órgãos fiscalizadores. Também é possível colocá-la na parte inferior, porém, é necessária uma autorização expressa emitida pela Secretaria da Fazenda.
Outro tópico importante é quanto ao valor do produto e suas características. Afinal, a preservação da privacidade do comprador é algo fundamental. Mesmo que a declaração esteja fixada na parte externa, não é preciso que esses campos sejam visíveis.
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Neste artigo, mostramos o que é a declaração de conteúdo, a sua importância, em quais casos ela é obrigatória e como preenchê-la. Fique atento aos detalhes desse processo e siga todo o nosso passo a passo para ter sucesso na sua operação!
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